OTTs – Um Panorama Geral na Guerra do Streaming

Alexandre Britto (*)

“As OTTs são aplicações acessadas ou entregues na rede pública que  podem substituir de forma direta ou funcional os serviços de  telecomunicações tradicionais”.

Esta definição descrita pela UIT (União Internacional de Telecomunicações)  em 2018, com contribuição brasileira da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), resume bem o novo horizonte que se abre, assim como traz muitas incertezas regulatórias, tributárias, técnicas, comerciais e principalmente de comportamentos de consumo e consequentes novos modelos de negócios.

O OTT (Over The Top), ou melhor explicando, trafegar uma aplicação “sobre o topo” da internet pública deve fazer os engenheiros de plantão relembrarem as 7 camadas OSI (Open Systems Interconnection). É sabido que os OTTs têm uma abrangência enorme, desde APPs (aplicativos) de pedidos de comida, até guias de direção e trânsito, onde estes são todos considerados OTTs, uma vez que trafegam sobre “qualquer” rede aberta de internet.

Em nosso caso específico, vamos explorar um pouco mais os OTTs de conteúdos audiovisuais em geral, sejam eles lineares (coloquialmente chamados de “ao vivo”) como também Sob Demanda, ou VOD (Video On Demand).

Decerto que a confusão entre acrônimos, nomes e elos da cadeia é gigante: VOD, OTT, IPTV, FTTH, DRM, CDN, ABR, APP, SVA, SCM, SeAC, UI/UX, EPG, DTH, D2C, SSO, LGPD, FSA, Streaming, TV Everywhere, ANATEL, ANCINE, CONDECINE, Produtoras, Programadoras, Operadoras etc. Ao longo do texto esperamos clarificar os principais itens, descrever um pouco do panorama atual e até exercitar alguns ensaios de futurologia!

Mas, enfim, frente a toda essa sopa de letrinhas o que o cliente quer no final do dia? Comodidade? Qualidade? Preço? Títulos novos? Clássicos? Séries? Canais ao vivo? Assistir como e quando quiser via Aplicativos (APPs), Celular, Tablet ou diretamente na sua SmartTV? Sim, tudo isso e mais um pouco!

O cliente também quer as indispensáveis Funcionalidades Digitais, tais quais: pausar, retroceder, avançar, gravar “permanentemente” em seu próprio dispositivo ou em nuvem (Cloud PVR ou NPVR – Network Personal Video Recorder), além do Catchup TV, que permite o usuário assistir episódios e programas anteriores dentro de uma janela de dias disponibilizada pela Operadora (48h, 7 dias, 15 dias, etc).

Para tanto não basta a Operadora, que está na ponta da cadeia, contar com plataformas, recursos, produtos e produções de qualidade, mas também precisa de incentivos financeiros e tributários, segurança jurídica e a eliminação de “desincentivos”, a exemplo da recém-aprovada Medida Provisória nº 1018/2020, emenda 1, que isenta os OTTs do CONDECINE-Título.

A famosa Guerra do Streaming tem levado os clientes à exaustão de tantos OTTs, que impactam não só no bolso, mas também na experiência e comodidade. Cada OTT conta com a sua própria interface (UI – User Interface), login e senha (mesmo alguns tendo o SSO - Single Sign On). Isso impacta diretamente na experiência do usuário (UX – User Experience) e na sua paciência - que já anda muito em baixa em tempos de pandemia e isolamento social.

Uma mitigação para essa exaustão de OTTs são as parcerias entre grandes players a exemplo da Globo + Disney, o que não resolve o problema em sua totalidade porque as Interfaces de Usuário continuam sendo diferentes, porém ao menos ameniza um pouco os custos totais para o cliente final.

Consumo e pirataria em um país continental

O OTT é uma nova forma de consumo, mas em um país continental como o nosso não necessariamente será um substituto integral, a curto e médio prazo, das tecnologias e meios tradicionais, tanto que as grandes operadoras de DTH (Direct To Home), Cabo e IPTV a exemplo da Claro, SKY, Vivo e Oi continuam tendo as maiores bases de clientes pagantes e ainda vemos novas operações de DTH sendo lançadas recentemente como a BluTV.

Ainda há uma certa confusão entre as modalidades OTT e IPTV, que tecnicamente são “quase similares” por usar o IP, com a grande diferença que o IPTV trafega em uma rede fechada e gerenciada pela Operadora, enquanto o OTT, como mencionado anteriormente, trafega em “qualquer” rede aberta de internet, logicamente contando com recursos de segurança (proteção do conteúdo via DRM – Digital Rights Management) e mecanismos para contornar os efeitos das variações e instabilidades existentes na internet pública à exemplo da tecnologia ABR - Adaptive Bit Rate.

Outro tema de entendimento errôneo é a associação que se faz na linguagem popular - e até em algumas publicações - entre o IPTV e a Pirataria. Nada tem a ver uma coisa com a outra, inclusive, a Pirataria de conteúdos via internet não utiliza a tecnologia IPTV, mas sim o OTT. A Pirataria é um fato altamente preocupante e usurpador de receitas, empregos e até financiadora de outras contravenções sérias. Além da Pirataria via internet, também existem outras modalidades via DTH e Cabo.

Segundo estudo contratado pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) e realizado pela Mobile Time/Opinion Box em março deste ano, cerca de 33 milhões de brasileiros (internautas) acessam conteúdos de TV paga Pirata, com um impacto financeiro de R$ 15,5 bilhões ao ano em toda a cadeia, sendo R$ 2 bilhões só em impostos.

Antigos players do mercado não querem ficar de fora desta nova onda do OTT e lançam novos produtos, como a DirectvGO, com promoções agressivas por exemplo, de 2 anos de cortesia de HBO Max! A “Guerra do Streaming”, ao menos, traz algumas vantagens para o consumidor.  Usuário este que passa a ter a vantagem (alguns podem achar desvantagem) de ter propagandas direcionadas (Targeted Advertising) ao que realmente têm interesse, uma vez que as informações de consumo e desejos são disponibilizadas à Operadora (com autorização prévia do usuário, conforme regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados).

Pelo lado da Operadora, ainda existe a polêmica sobre o percentual da fatura ao cliente final que deve ser considerada SCM (Serviço de Comunicação Multimidia) pelos serviços de Telecomunicações, sujeito a ICMS, e, qual parte como SVA (Serviço de Valor Adicionado).

Após o embate Claro vs. FOX, iniciado em Dezembro de 2018, especificamente para os serviços de OTT de canais lineares, a decisão da ANATEL de Setembro de 2020 deliberou por considerar OTTs de canais lineares como SVA e, consequentemente, não sujeita a lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), o que trouxe um pouco mais de segurança jurídica para as Operadoras que utilizam ou desejam utilizar esta modalidade.

A ABOTTs (Associação Brasileira de OTTs), manifestou-se formalmente como parte interessada no processo junto a ANATEL, com o apoio de outras associações e entidades, logicamente posicionando-se a favor do OTT de canais lineares ser considerado como SVA e não como SeAC.

Por outro lado, Produtoras aguardam ansiosamente pelos editais e investimentos do FSA (Fundo Setorial do Audiovisual), contando com a ANCINE (Agência Nacional de Cinema), que tem como principal fonte de receita o imposto chamado CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Audiovisual Nacional) que se subdivide em CONDECINE-Título, CONDECINE-Remessa e CONDECINE-Serviços.

Conteúdo é Rei!?

Falando em produção de conteúdo, vivenciamos enormes movimentos de players que não querem ficar de fora do jogo, a exemplo da recém-aquisição da MGM pela Amazon por nada menos que US$ 13,7 bilhões, apostando no mantra “Conteúdo é Rei”. Sem contar com a projeção de investimentos em conteúdos próprios para 2021 da Netflix na ordem de US$ 17 bilhões!

Tecnicamente falando, o OTT ainda traz alguns desafios em sua capacidade de distribuição para todo o território nacional. Para conexões de alta velocidade e disponibilidade, principalmente aquelas via fibra ótica - FTTH (Fiber To The Home) há condições propícias de distribuição, porém as tecnologias mais antigas podem trazer algumas dificuldades que devem ser minimizadas com a construção de CDNs locais (Content Delivery Networks), assim como a evolução de tecnologias de processamento de vídeo com vários perfis e taxas (ABR – Adaptive Bit Rate), garantindo o fluxo contínuo dos conteúdos mesmo que com taxas mais baixas quando há variações e/ou instabilidades na internet que trafegam estes conteúdos.

A modo de Conclusão

O mercado de TV e Entretenimento está em fase de mudança, as apostas são bilionárias para grandes players, mas também abrem portas para pequenas e médias Produtoras, Programadoras e Operadoras que não tinham condições de distribuir, exibir e promover seus conteúdos nos moldes tradicionais. Os conteúdos regionais e/ou nichados têm agora oportunidade de chegar ao consumidor final com investimentos muito mais acessíveis para as Produtoras e Programadoras. As tecnologias avançam cada vez mais rápido a fim de minimizar as barreiras de distribuição dos conteúdos Lineares e Sob Demanda em todo o país e mundo.

A Pirataria de conteúdos é um tema extremamente preocupante e deve ser combatido de forma radical e corajosa, pois subtrai impostos, recursos e empregos. As aquisições e fusões de grandes grupos (e pequenos players também) são uma tendência mundial, preferencialmente unindo Produção e Programação com a Distribuição (Operadoras), lembrando que o Projeto de Lei 3.832 que altera a Lei do SeAC (12.485) está em tramitação e tende a eliminar a restrição à Propriedade Cruzada.

O Consumidor já se acostumou com a nova modalidade de assistir onde, quando e como quiser (TV Everywhere). A Operadora que não aderir a esta tendência estará fora do mercado em alguns anos. O D2C (Direct to Consumer), onde a Programadora distribui seus conteúdos diretamente para o Consumidor Final, obrigará as Operadoras a rever seus modelos de negócio e prover um serviço de excelência para manter seus Clientes. A integração com outras funcionalidades digitais que o OTT/IPTV possibilita (Social TV, e-Commerce, e-Games etc) será um diferencial frente à TV Tradicional e um grande atrativo, principalmente, para o público mais jovem.

O modelo de quantificação da base de assinantes de TV paga em algum momento deveria mudar, incluindo os OTTs. O total (a soma das bases das operadoras de TV tradicionais com as das plataformas de OTT) certamente está crescendo, mesmo com a queda de 156,9 mil assinantes em Abril/2021, nas TVs pagas tradicionais, essencialmente de DTH e Cabo.

(*) Presidente da Abott's